Constituição
Estatuto ou contrato social vigente, atas, organograma e matriz de competências.
Área · Administração e Gestão
É a camada que sustenta todas as outras. Estatuto, regimento, código de conduta, política anticorrupção, manual de compras, descrições de cargo e adequação à proteção de dados — a documentação que o órgão de controle pede quando a instituição executa recurso público ou pleiteia certificação.
A norma
Entidade que recebe recurso público é avaliada em duas dimensões. A primeira é a financeira, que todo mundo conhece: nota fiscal, conciliação, demonstrativo. A segunda é a de governança, que costuma pegar de surpresa: quem autorizou a compra, com base em qual regulamento, com quantas cotações, aprovado por qual instância.
É aí que aparece a lacuna. A entidade tem estatuto de vinte anos atrás, não tem regulamento próprio de compras, não tem código de conduta, não tem canal de denúncia e não sabe demonstrar segregação de funções. Cada uma dessas ausências vira apontamento — e, em conjunto, sugerem fragilidade de controle interno.
A adequação à proteção de dados entrou nessa mesma camada. Instituição que trata dado pessoal sensível, o que inclui saúde, educação e assistência social, precisa de política, registro de tratamento, termos de consentimento e resposta a titular. Não é mais item de tecnologia: é item de governança.
O que precisa existir
Documento sem evidência não sustenta requisito. Cada frente exige a cadeia completa: a regra escrita, o registro que prova a aplicação e o resultado demonstrado.
Estatuto ou contrato social vigente, atas, organograma e matriz de competências.
Código de conduta, política anticorrupção, conflito de interesses e canal de denúncias.
Regulamento próprio, fluxo de aprovação, cotação e gestão de fornecedores.
Descrições de cargo, política de recursos humanos, rotinas e avaliação de desempenho.
Segregação de funções, alçadas, conciliações e auditoria interna.
Política de privacidade, registro de tratamento, consentimentos e resposta a titular.
O acervo
Arquivos em Word e Excel, editáveis e sem bloqueio, com cabeçalho preparado para o seu logotipo e rodapé de documento controlado.
Cada pacote existe em duas versões. A diferença não é qualidade — é profundidade. Escolha pelo que a sua instituição precisa comprovar, não pelo tamanho.
Cobre o que a norma exige e o que a fiscalização de rotina verifica. É a escolha certa para quem está regularizando, respondendo a uma inspeção comum ou organizando o que já existe. A maioria das instituições precisa exatamente disto.
Acrescenta o que a certificação exige além da conformidade: fluxogramas, indicadores com ficha técnica, auditoria interna, análise de causa, capacitação com certificados e roteiros de preparação para a visita. Faz sentido para quem busca acreditação, disputa chamamento público ou responde a apontamento formal.
Na dúvida, comece pelo Essencial. Você pode subir para o Dossiê depois pagando só a diferença — e não faz sentido comprar profundidade que a sua instituição ainda não tem estrutura para implantar.
Entidades que precisam estruturar ou atualizar a base institucional
Entidades que executam recurso público ou buscam certificação
Entidades que compram com recurso de parceria ou contrato
Instituições que precisam formalizar cargos e rotinas
Instituições que tratam dado pessoal sensível
Para cobrir o caminho documental inteiro
Prazo de entrega: os pacotes são preparados sob demanda e entregues em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento. Entrega única, sem atualização posterior — leia o Aviso de Isenção Técnica.
Dúvidas
Quando executa recurso público, sim. O marco regulatório das parcerias exige que a entidade tenha regulamento próprio de compras e contratações, e a ausência dele é apontamento recorrente em prestação de contas.
Precisa de tudo isso e de mais: o modelo de organização social exige regulamento próprio publicado, contrato de gestão, plano operativo e prestação de contas à comissão de acompanhamento e ao tribunal de contas.
Nem sempre por lei, mas frequentemente por edital. Chamamentos públicos e contratos com o poder público vêm exigindo programa de integridade, e a ausência dele elimina a entidade na habilitação.
Não. A documentação estrutura o programa; a indicação do encarregado pelo tratamento de dados e as decisões sobre casos concretos são da instituição. O pacote inclui a descrição das atribuições do encarregado.
Serve, com adaptação. A camada de governança, compliance, pessoas e proteção de dados é comum. As partes específicas de parceria com o poder público não se aplicam a quem não executa recurso público.
Contato
Responda em uma linha qual é a sua instituição e qual pacote interessa. Enviamos a relação completa de arquivos, o prazo e o link de pagamento.
Se preferir, escreva direto para padronia.contato@gmail.com.