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Passo a passo do requerimento de CEBAS
A CEBAS é a certificação que reconhece a entidade beneficente e dá acesso à imunidade das contribuições sociais. O requerimento segue a Lei 12.101/2009, atualizada pela Lei Complementar 187/2021, e é protocolado no ministério da área preponderante. Veja o passo a passo.
Guia Padronia · atualizado em 24 de julho de 2026 · escrito e revisado pela formação correspondente à área.
Neste guia
O que é a CEBAS e para que serve
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) reconhece que uma entidade sem fins lucrativos presta serviço beneficente nas áreas de saúde, educação ou assistência social. O principal efeito é o acesso à imunidade das contribuições para a seguridade social. A base é a Lei 12.101/2009, hoje regida pela Lei Complementar 187/2021, com o Decreto 8.242/2014 e portarias setoriais.
Passo 1 — Confirmar os requisitos
Antes de qualquer documento, confirme que a entidade cumpre os requisitos de fundo: constituição como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, previsão estatutária de aplicação das rendas no país e de não distribuição de resultados, e prestação dos serviços da área de forma gratuita e beneficente, na proporção exigida pela legislação da área.
Passo 2 — Identificar a área preponderante
A CEBAS é requerida na área preponderante da entidade, e isso define para qual ministério o pedido vai:
| Área | Onde protocola |
|---|---|
| Saúde | Ministério da Saúde |
| Educação | Ministério da Educação |
| Assistência social | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social |
Cada área tem regras próprias de gratuidade — por exemplo, a comprovação de atendimento ao SUS na saúde.
Passo 3 — Reunir os documentos
- Estatuto social e ata de eleição da diretoria atual, registrados.
- Demonstrações contábeis do período, com escrituração regular.
- Relatório de atividades do exercício, com a descrição do serviço beneficente.
- Comprovação da gratuidade na proporção exigida pela área.
- Certidões e registros exigidos pela portaria setorial da área.
Passo 4 — Protocolar e acompanhar
Com a documentação organizada, o requerimento é protocolado no ministério da área preponderante, pelo canal por ele definido. A entidade acompanha o processo e responde às diligências — pedidos de esclarecimento ou de documento complementar — dentro do prazo. Diligência não respondida costuma levar ao indeferimento.
Validade e renovação
A certificação tem prazo de validade e exige renovação, mantidos os requisitos durante todo o período. Perder o prazo interrompe a imunidade. Por isso o controle de vencimento entra na rotina de gestão, e não na gaveta.