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Passo a passo do requerimento de CEBAS

A CEBAS é a certificação que reconhece a entidade beneficente e dá acesso à imunidade das contribuições sociais. O requerimento segue a Lei 12.101/2009, atualizada pela Lei Complementar 187/2021, e é protocolado no ministério da área preponderante. Veja o passo a passo.

Guia Padronia · atualizado em 24 de julho de 2026 · escrito e revisado pela formação correspondente à área.

O que é a CEBAS e para que serve

A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) reconhece que uma entidade sem fins lucrativos presta serviço beneficente nas áreas de saúde, educação ou assistência social. O principal efeito é o acesso à imunidade das contribuições para a seguridade social. A base é a Lei 12.101/2009, hoje regida pela Lei Complementar 187/2021, com o Decreto 8.242/2014 e portarias setoriais.

Passo 1 — Confirmar os requisitos

Antes de qualquer documento, confirme que a entidade cumpre os requisitos de fundo: constituição como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, previsão estatutária de aplicação das rendas no país e de não distribuição de resultados, e prestação dos serviços da área de forma gratuita e beneficente, na proporção exigida pela legislação da área.

Passo 2 — Identificar a área preponderante

A CEBAS é requerida na área preponderante da entidade, e isso define para qual ministério o pedido vai:

ÁreaOnde protocola
SaúdeMinistério da Saúde
EducaçãoMinistério da Educação
Assistência socialMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social

Cada área tem regras próprias de gratuidade — por exemplo, a comprovação de atendimento ao SUS na saúde.

Passo 3 — Reunir os documentos

  • Estatuto social e ata de eleição da diretoria atual, registrados.
  • Demonstrações contábeis do período, com escrituração regular.
  • Relatório de atividades do exercício, com a descrição do serviço beneficente.
  • Comprovação da gratuidade na proporção exigida pela área.
  • Certidões e registros exigidos pela portaria setorial da área.

Passo 4 — Protocolar e acompanhar

Com a documentação organizada, o requerimento é protocolado no ministério da área preponderante, pelo canal por ele definido. A entidade acompanha o processo e responde às diligências — pedidos de esclarecimento ou de documento complementar — dentro do prazo. Diligência não respondida costuma levar ao indeferimento.

Validade e renovação

A certificação tem prazo de validade e exige renovação, mantidos os requisitos durante todo o período. Perder o prazo interrompe a imunidade. Por isso o controle de vencimento entra na rotina de gestão, e não na gaveta.

Referências normativasLei 12.101/2009Lei Complementar 187/2021Decreto 8.242/2014Portarias setoriais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual a diferença entre a Lei 12.101/2009 e a LC 187/2021?

A Lei 12.101/2009 criou o marco da certificação; a Lei Complementar 187/2021 passou a reger a matéria com status de lei complementar, consolidando requisitos e procedimentos. As duas são citadas em conjunto.

Onde protocolo o pedido de CEBAS?

No ministério da área preponderante da entidade: saúde no Ministério da Saúde, educação no Ministério da Educação e assistência social no ministério responsável pela pasta. A área preponderante define o caminho.

A CEBAS vale para sempre?

Não. Tem prazo de validade e exige renovação, com a manutenção dos requisitos ao longo de todo o período de vigência.