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PADRONIADocumentação técnica em saúde

Guia · ILPI

Os seis indicadores que toda ILPI é obrigada a apurar todo mês

O Anexo da RDC 502/2021 impõe seis indicadores de produção mensal a toda instituição de longa permanência, independentemente de porte, natureza jurídica ou vínculo com o poder público. O consolidado vai à vigilância sanitária local todo mês de janeiro. É a obrigação mais objetiva da norma — e a que mais aparece em auto de infração.

Guia Padronia · publicado em 7 de agosto de 2026 · norma conferida na fonte nesta data.

Quais são os seis

Os arts. 58 a 60 e o Anexo da RDC Anvisa nº 502/2021 determinam a apuração mensal e a consolidação anual dos indicadores abaixo. Não há faculdade e não há dispensa por porte.

IndicadorO que ele medeDo que ele é sintoma
Taxa de mortalidadeÓbitos de residentes no mêsPerfil de dependência, fim de vida e qualidade do acompanhamento clínico
Incidência de doença diarreica agudaCasos novos no mêsTransmissão por contato, higiene das mãos e cadeia de alimentos
Incidência de escabioseCasos novos no mêsHigiene das mãos, enxoval, tempo de tratamento e ambiente
Incidência de desidrataçãoCasos novos no mêsOferta hídrica, monitorização e dependência para beber
Prevalência de úlcera de decúbitoResidentes com lesão no períodoMudança de decúbito, superfície de apoio, nutrição e mobilização
Prevalência de desnutriçãoResidentes desnutridos no períodoTriagem nutricional, consistência da dieta, disfagia e auxílio à alimentação

Como se calcula cada um

A distinção entre incidência e prevalência não é preciosismo acadêmico: erra o número quem confunde as duas.

  • Incidência conta casos novos no período, sobre o número de residentes expostos. Diarreia, escabiose e desidratação são incidências.
  • Prevalência conta casos existentes num momento ou período, sobre o total de residentes. Úlcera de decúbito e desnutrição são prevalências.
  • Mortalidade é óbitos sobre o número de residentes no período.

O denominador precisa ser declarado e usado sempre da mesma forma. Instituição que ora usa a média de residentes do mês, ora o número do último dia, produz série que não se compara consigo mesma — e série que não se compara não sustenta nenhuma conclusão.

Cada indicador precisa de ficha técnica: nome, fórmula, numerador, denominador, fonte do dado, periodicidade, responsável pela apuração e meta. Sem ficha técnica, dois meses do mesmo indicador podem ter sido contados de formas diferentes.

O prazo e para quem se envia

A apuração é mensal. O consolidado do ano vai à vigilância sanitária local em janeiro, na forma do art. 60. Os registros ficam disponíveis à fiscalização, à avaliação e ao controle social, na forma do art. 13 — o que inclui o Conselho da Pessoa Idosa e o Ministério Público.

Essa é a única série de dados que a ILPI entrega ao Estado por obrigação legal. É por isso que um avaliador experiente pede exatamente ela antes de qualquer outra coisa: é o dado que a instituição não pode ter deixado de produzir.

Os quatro erros que a fiscalização encontra

  • Apuração feita em janeiro, para o ano inteiro. A norma exige apuração mensal. Reconstruir doze meses de memória em janeiro não é apuração, é estimativa.
  • Denominador que muda de mês para mês sem critério declarado.
  • Ausência de caso registrada como zero sem evidência. Zero é um resultado legítimo, mas precisa vir de uma busca ativa registrada, e não da ausência de registro.
  • Indicador apurado e nunca analisado. O art. 58 fala em avaliação continuada de desempenho. Número guardado em planilha, sem análise e sem plano de ação, cumpre metade da obrigação.

Como ler os números sem se enganar

Nenhum destes seis indicadores se lê sozinho. Três leituras cruzadas que evitam conclusão errada:

  • Escabiose alta com adesão à higiene das mãos alta indica que o problema não está nas mãos — está no enxoval, no ambiente ou no tempo de tratamento.
  • Prevalência de úlcera baixa com prevalência de desnutrição alta costuma ser questão de tempo: a desnutrição antecede a lesão.
  • Mortalidade em alta com perfil de dependência estável é sinal de investigar. Mortalidade em alta com aumento de residentes grau III pode ser apenas mudança de perfil — e isso precisa estar escrito na análise, não presumido.
Normas de referênciaRDC 502/2021, arts. 58 a 60 e AnexoRDC 502/2021, art. 13Lei 6.437/1977

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Toda ILPI precisa apurar os seis indicadores?

Sim. Os arts. 58 a 60 e o Anexo da RDC 502/2021 não abrem exceção por porte, natureza jurídica ou vínculo com o poder público.

Com que frequência e para quem se envia?

A apuração é mensal e o consolidado anual vai à vigilância sanitária local em janeiro, na forma do art. 60.

Qual a diferença entre incidência e prevalência aqui?

Incidência conta casos novos no período — diarreia, escabiose e desidratação. Prevalência conta casos existentes — úlcera de decúbito e desnutrição. Trocar as duas produz número errado.

Posso registrar zero em um mês sem casos?

Sim, desde que o zero venha de busca ativa registrada. Zero por ausência de registro não é resultado, é falha de apuração.

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