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PADRONIAGuia · PAI em ILPI

Guia · ILPI · RDC 502/2021

Como montar o Plano de Atenção Individualizada (PAI)

O Plano de Atenção Individualizada é o documento que a RDC 502/2021 tornou obrigatório para cada residente de uma ILPI. Ele parte de uma avaliação multidimensional, define metas e ações por área e é reavaliado periodicamente. Veja como estruturá-lo.

Guia Padronia · atualizado em 24 de julho de 2026 · escrito e revisado pela formação correspondente à área.

O que é e por que é obrigatório

O Plano de Atenção Individualizada (PAI) é o documento que organiza o cuidado de um residente específico: o que ele precisa, quem faz, com que meta e em que prazo. A RDC 502/2021 o tornou uma exigência expressa — cada pessoa idosa acolhida deve ter o seu, construído de forma interdisciplinar e mantido atualizado. Não é um formulário de admissão preenchido uma vez: é um plano vivo.

Passo 1 — Avaliação multidimensional

O PAI não começa pela meta, começa pelo diagnóstico da situação do residente. A avaliação multidimensional cruza várias dimensões, cada uma com instrumento reconhecido:

  • Grau de dependência (I, II ou III), na classificação da própria RDC 502/2021, que define inclusive o dimensionamento de pessoal.
  • Autonomia nas atividades de vida diária — escalas de Katz (AVD) e Lawton (AIVD).
  • Risco de queda (escala de Morse ou equivalente) e risco de lesão por pressão (escala de Braden).
  • Estado cognitivo e estado nutricional (por exemplo, Mini Avaliação Nutricional).
  • Dimensão social e familiar: rede de apoio, vínculos e histórico.

Passo 2 — Metas e ações por área

Cada achado da avaliação vira uma meta com ações concretas. A estrutura que sobrevive à fiscalização separa por área de cuidado:

DimensãoExemplo de metaAções
MobilidadeReduzir risco de quedaFisioterapia 2x/semana, revisão de calçado, sinalização de risco no leito
PelePrevenir lesão por pressãoMudança de decúbito a cada 2h, hidratação, avaliação semanal de Braden
NutriçãoManter estado nutricionalDieta adaptada à disfagia, registro de aceitação, pesagem mensal
SaúdeControle de comorbidadeAdministração de medicamentos conforme prescrição, monitoramento de sinais

Passo 3 — Responsáveis e prazos

Uma meta sem responsável e sem prazo é uma intenção, não um plano. Cada ação do PAI indica quem executa (por função, não por nome fixo) e com que frequência. É isso que permite ao cuidador saber o que fazer no plantão e ao avaliador conferir se aconteceu.

Passo 4 — Reavaliação

O PAI é reavaliado periodicamente e sempre que houver mudança no quadro do residente — internação, queda, alteração de dependência. A boa prática é uma revisão programada em intervalo definido pela instituição, registrada com data e assinatura da equipe. A ausência de reavaliação é uma das não conformidades mais frequentes.

Erros que reprovam o PAI na fiscalização

  • PAI idêntico para todos os residentes — descaracteriza a individualização.
  • Metas genéricas ("manter bem-estar") sem indicador nem ação verificável.
  • Plano montado na admissão e nunca reavaliado.
  • Avaliação multidimensional citada, mas sem os instrumentos preenchidos no prontuário.
Referências normativasRDC 502/2021Manual OPSS 2026Estatuto da Pessoa IdosaServiços de ILPI 2026/2029

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Com que frequência o PAI deve ser reavaliado?

Periodicamente, em intervalo definido pela instituição, e sempre que houver mudança no quadro do residente, como internação, queda ou alteração no grau de dependência. Cada revisão deve ser registrada com data e assinatura da equipe.

O PAI precisa ser interdisciplinar?

Sim. A construção envolve as diferentes formações que assistem o residente — enfermagem, cuidado, nutrição, serviço social e as demais conforme o porte da instituição. É o que caracteriza a atenção individualizada.

Qual a diferença entre PAI e prontuário?

O prontuário é o registro histórico do que aconteceu; o PAI é o plano do que se pretende fazer, com metas e prazos. Os dois se conectam: o prontuário gera a evidência de que o PAI foi executado.