Pular para o conteúdo
PADRONIADocumentação técnica em saúde

Guia · ILPI · RDC 502/2021

Plano de Atenção Integral à Saúde e plano individual: a diferença que o mercado ignora

Quase todo material do setor chama de “PAI — Plano de Atenção Individualizada” o documento exigido pela RDC 502/2021. A expressão não existe na norma. O art. 36 exige o Plano de Atenção Integral à Saúde, institucional e bienal, articulado com o gestor local. O plano por residente também é cobrado, mas por outro fundamento. São dois documentos, e a instituição precisa dos dois.

Guia Padronia · atualizado em 7 de agosto de 2026 · escrito e revisado pela formação correspondente à área.

O que a norma diz, palavra por palavra

Se você chegou aqui procurando “PAI” ou “Plano de Atenção Individualizada”, chegou ao lugar certo — e vai encontrar uma informação que muda o que a sua instituição precisa entregar.

O art. 36 da RDC 502/2021 determina que a instituição elabore, a cada dois anos, um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, em articulação com o gestor local de saúde. Não há, em nenhum artigo da resolução, a expressão “Plano de Atenção Individualizada”, nem a determinação de que cada residente tenha um plano próprio com esse nome.

O art. 37 lista as características desse plano: ser compatível com os princípios de universalização, equidade e integralidade; indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente em todos os níveis de atenção, públicos ou privados, bem como as referências necessárias; prever a atenção integral à saúde da pessoa idosa, abordando promoção, proteção e prevenção; e conter informações sobre as patologias incidentes e prevalentes entre os residentes. O art. 38 acrescenta a avaliação anual da implantação e da efetividade, por critérios de acesso, resolubilidade e humanização.

Repare no que o art. 37 pede: recursos disponíveis para cada residente, referências assistenciais, patologias prevalentes na população da casa. É um plano de articulação com a rede de saúde, e não um plano de cuidado de cabeceira.

Os dois planos, lado a lado

Dizer que o plano individual não existe seria tão errado quanto dizer que ele é o art. 36. Ele é exigível — por outro fundamento, e com outra função.

 Plano de Atenção Integral à SaúdePlano individual do residente
FundamentoArt. 36, com as características do art. 37Art. 33 (prontuário), art. 6º (premissas) e art. 3º, IV (grau de dependência); cobrado nominalmente em roteiros de inspeção estaduais e municipais
AlcanceA instituição inteiraUm residente
PeriodicidadeElaborado a cada 2 anos; avaliado anualmente (art. 38)Revisto em intervalo definido pela casa e sempre que o quadro mudar
Com quem se constróiEm articulação com o gestor local de saúdeEquipe interdisciplinar da instituição, com o residente e a família
O que respondeComo esta casa acessa a rede de saúde e cuida da sua populaçãoO que este residente precisa, quem faz, com que meta e prazo

A consequência é prática. A instituição que entrega apenas os planos individuais não cumpriu o art. 36, porque não elaborou o plano institucional nem o articulou com o gestor local — e é uma não conformidade que o roteiro de inspeção pega em uma pergunta. A instituição que entrega apenas o plano institucional não responde ao item do roteiro que pergunta pelo plano individual. São dois documentos.

Como montar o plano institucional (art. 36)

É o documento que quase ninguém tem, porque quase ninguém sabe que ele existe. A estrutura mínima que atende aos arts. 36 a 38:

  • Perfil epidemiológico da casa: patologias incidentes e prevalentes entre os residentes, distribuição por grau de dependência e série dos seis indicadores do Anexo.
  • Mapa dos recursos de saúde disponíveis em todos os níveis de atenção — unidade básica de referência, especialidades, urgência, internação, reabilitação, saúde bucal e saúde mental —, com o que é público, o que é privado e como se acessa cada um.
  • Fluxos de referência e contrarreferência pactuados, com o que fazer em intercorrência e em consulta eletiva.
  • Ações de promoção, proteção e prevenção: imunização, prevenção de quedas, saúde bucal, atividade física, convivência e rastreamentos pertinentes.
  • Registro da articulação com o gestor local — ata, ofício ou termo de pactuação. Sem essa evidência, o plano não cumpre o art. 36, por melhor que seja o texto.
  • Avaliação anual por acesso, resolubilidade e humanização, com critérios objetivos, na forma do art. 38.

O restante deste guia trata do plano individual, que é o que a equipe usa no dia a dia.

Passo 1 — Avaliação multidimensional

O plano individual não começa pela meta, começa pelo diagnóstico da situação do residente. A avaliação multidimensional cruza várias dimensões, cada uma com instrumento reconhecido:

  • Grau de dependência (I, II ou III), na classificação da própria RDC 502/2021, que define inclusive o dimensionamento de pessoal.
  • Autonomia nas atividades de vida diária — escalas de Katz (AVD) e Lawton (AIVD).
  • Risco de queda (escala de Morse ou equivalente) e risco de lesão por pressão (escala de Braden).
  • Estado cognitivo e estado nutricional (por exemplo, Mini Avaliação Nutricional).
  • Dimensão social e familiar: rede de apoio, vínculos e histórico.

Passo 2 — Metas e ações por área

Cada achado da avaliação vira uma meta com ações concretas. A estrutura que sobrevive à fiscalização separa por área de cuidado:

DimensãoExemplo de metaAções
MobilidadeReduzir risco de quedaFisioterapia 2x/semana, revisão de calçado, sinalização de risco no leito
PelePrevenir lesão por pressãoMudança de decúbito a cada 2h, hidratação, avaliação semanal de Braden
NutriçãoManter estado nutricionalDieta adaptada à disfagia, registro de aceitação, pesagem mensal
SaúdeControle de comorbidadeAdministração de medicamentos conforme prescrição, monitoramento de sinais

Passo 3 — Responsáveis e prazos

Uma meta sem responsável e sem prazo é uma intenção, não um plano. Cada ação do plano indica quem executa (por função, não por nome fixo) e com que frequência. É isso que permite ao cuidador saber o que fazer no plantão e ao avaliador conferir se aconteceu.

Passo 4 — Reavaliação

O plano individual é reavaliado periodicamente e sempre que houver mudança no quadro do residente — internação, queda, alteração de dependência. A boa prática é uma revisão programada em intervalo definido pela instituição, registrada com data e assinatura da equipe. A ausência de reavaliação é uma das não conformidades mais frequentes.

Erros que reprovam na fiscalização

  • Não ter o plano institucional do art. 36. É o erro mais comum e o menos percebido: a casa tem cinquenta planos individuais impecáveis e nenhum plano bienal articulado com o gestor local.
  • Chamar o plano individual de “exigência do art. 36”. O avaliador experiente lê isso como material comprado e não conferido.
  • Plano individual idêntico para todos os residentes — descaracteriza a individualização.
  • Metas genéricas ("manter bem-estar") sem indicador nem ação verificável.
  • Plano montado na admissão e nunca reavaliado.
  • Plano institucional sem evidência da articulação com o gestor local — sem ata, ofício ou termo, o art. 36 não está cumprido.
  • Avaliação multidimensional citada, mas sem os instrumentos preenchidos no prontuário.
Referências normativasRDC 502/2021, arts. 33, 36 a 38Manual Brasileiro de AcreditaçãoEstatuto da Pessoa IdosaAcreditação em ILPI

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que a RDC 502/2021 chama de Plano de Atenção Integral à Saúde?

É o plano institucional do art. 36: elaborado a cada dois anos, em articulação com o gestor local de saúde, indicando os recursos de saúde disponíveis em todos os níveis de atenção, prevendo promoção, proteção e prevenção, e informando as patologias incidentes e prevalentes. O art. 38 exige avaliação anual da implantação e da efetividade.

Então o plano individual do residente não é obrigatório?

Ele é exigível, mas por outro caminho: decorre do prontuário do art. 33, das premissas do art. 6º e da classificação por grau de dependência do art. 3º, inciso IV. Roteiros de inspeção de vigilâncias estaduais e municipais perguntam nominalmente se a instituição possui plano individual de atenção integral à saúde. O que não existe é a expressão "Plano de Atenção Individualizada" no texto da norma.

Com que frequência cada plano é revisto?

O institucional é elaborado a cada dois anos e avaliado anualmente. O individual é revisto em intervalo definido pela instituição e sempre que houver mudança no quadro do residente — internação, queda ou alteração de grau de dependência.

Qual a diferença entre o plano individual e o prontuário?

O prontuário é o registro histórico do que aconteceu; o plano é o que se pretende fazer, com metas, responsáveis e prazos. Os dois se conectam: o prontuário gera a evidência de que o plano foi executado.

POPs + Comissões · 199 arquivosR$ 394Comprar agora