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PADRONIAGuia · PGRSS

Guia · Resíduos · RDC 222/2018

Como fazer o PGRSS da sua unidade

O PGRSS é o documento que descreve como a sua unidade gera, separa, acondiciona, transporta e destina os resíduos de serviços de saúde. Ele é exigido pela RDC 222/2018 e cobrado na licença sanitária. Veja o passo a passo para montá-lo.

Guia Padronia · atualizado em 24 de julho de 2026 · escrito e revisado pela formação correspondente à área.

O que é o PGRSS e quem precisa

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos, do momento em que são gerados até a destinação final. A RDC 222/2018 da Anvisa o exige de todo serviço que gera resíduos de saúde — de hospital e UPA a ILPI, clínica, laboratório e consultório. Sem PGRSS, a licença sanitária não se sustenta.

Passo 1 — Classificar os resíduos

Tudo começa no diagnóstico: identificar o que a unidade gera e enquadrar em cinco grupos.

GrupoO que é
AResíduos com possível presença de agentes biológicos (infectantes)
BResíduos químicos — medicamentos, reagentes, saneantes
CRejeitos radioativos
DResíduos comuns, equiparáveis aos domiciliares
EPerfurocortantes — agulhas, lâminas, ampolas

Passo 2 — Segregar e acondicionar

A segregação acontece na origem, no momento e no local da geração. Cada grupo tem acondicionamento próprio: saco branco leitoso para o grupo A, recipiente rígido para perfurocortantes do grupo E, identificação por símbolo e cor conforme a ABNT NBR 7500. Misturar grupos contamina o lote inteiro e é uma das falhas mais comuns.

Passo 3 — Coleta, armazenamento e destinação

O PGRSS descreve o fluxo completo: coleta interna em horários e rotas definidas, armazenamento temporário e abrigo externo (dimensionado conforme a ABNT NBR 12810), coleta externa por empresa licenciada e destinação final ambientalmente adequada, em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e a Resolução CONAMA 358/2005. Cada etapa gera comprovante — do manifesto de transporte ao certificado de destinação.

Passo 4 — Treinamento, indicadores e responsável

  • Responsável técnico pelo plano, com identificação e registro no conselho correspondente.
  • Programa de capacitação dos trabalhadores, com registro de presença.
  • Indicadores de geração por grupo e de conformidade, com metas de minimização.
  • POPs de segregação, de higienização dos abrigos e de contingência para acidentes.

O PGRSS não é um documento que se escreve uma vez. Ele é revisado sempre que a unidade muda de perfil, de gerador ou de rotina, e a vigência precisa estar declarada no próprio plano.

Referências normativasRDC 222/2018ABNT NBR 12810ABNT NBR 7500Lei 12.305/2010CONAMA 358/2005

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Consultório pequeno precisa de PGRSS?

Sim. A RDC 222/2018 se aplica a todo gerador de resíduos de serviços de saúde, incluindo consultórios e clínicas. O plano é proporcional ao volume e ao tipo de resíduo gerado.

Quem pode ser o responsável pelo PGRSS?

Um profissional de nível superior habilitado, com registro no conselho de classe correspondente, que responde tecnicamente pelo plano. A identificação consta do próprio documento.

Com que frequência o PGRSS é revisado?

Sempre que houver mudança no perfil de geração, na rotina ou na estrutura da unidade, e periodicamente conforme a política interna. A data de vigência deve estar declarada no plano.